São Sebastião
Ilhabela
0800-7733711 - Transportador - Verifique sempre as condições da maré.
SÃO SEBASTIÃO / ILHABELA (balsa de veículos e pedestres) |
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Todos os dias |
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Das 5h30 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos) |
ILHABELA / SÃO SEBASTIÃO (balsa de veículos e pedestres) |
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Todos os dias |
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Das 6h00 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos) |

Todas as embarcações cumprem um cronograma de manutenção preventiva e se encontram em perfeitas condições de funcionamento, aprovadas e certificadas para operarem. As balsas são gratuitas para ciclistas. Idosos e pessoas com deficiência têm embarque prioritário.
- A capacidade de transporte da travessia é calculada com base nas características das embarcações em operaçõeo e considerando o histórico de produtividade das embarcações em condições regulares de maré, clima e trâfego portuário, quando existente.
- A capacidade de transporte da travessia refere-se a quantidade de veículos por hora por sentido.
O pagamento da tarifa deverá ser feito em dinheiro ou por meio de cobrança automática (Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Taggy). Não é possível a utilização de cartões de crédito/débito, cheques ou boletos para pagamento posterior.
- Cobrança unidirecional, apenas no embarque em São Sebastião, e correspondente aos dois sentidos de viagem.
- As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
- Portaria 4 de 05/05/89, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".
- Os carros-fortes, deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".
- Para travessias sentido Ilhabela - São Sebastião, carretas ou caminhões carregados de lixo deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo, em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa.

- A tabela apresenta os pesos máximos por tipo de veículo de carga nas Travessias. A regulamentação segue a Resolução 12/98 de 06/02/98 estabelecida pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (DENATRAN - Ministério da Infraestrutura).
- De acordo com o parágrafo único do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que transitarem com excesso de peso, admitidos os percentuais de tolerância quando aferido por equipamento, são sujeitos multa sob classificação de Infração Grave e retenção do veículo para regularização.

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São Sebastião
Av. Antonio Januário do Nascimento, s/n.Ilhabela
Av. Princesa Isabel, s/n