O Estado de São Paulo conta com serviços de transporte de passageiros e de veículos realizados em travessias marítimas, lacustres e fluviais e também com uma linha regular de navegação litorânea. Algumas travessias são realizadas em reservatórios das geradoras de energia, e foram implantadas a fim de restabelecer ligações interrompidas pelo próprio enchimento desses reservatórios. Essas travessias são operadas, direta ou indiretamente, por diferentes agentes públicos, ou privados: órgãos e empresas estatais, prefeituras municipais, empresas concessionárias de energia elétrica e prestadores de serviço de transporte. A Secretaria de Logística e Transportes, por meio do Departamento Hidroviário, é responsável pela operação das seguintes travessias marítimas – de veículos, passageiros e mistas –, e de uma linha de lancha no extremo sul do litoral do Estado, num percurso de 37 km.
Levantamento realizado no final da década de 80 identificou um total de 48 travessias em operação, com pelo menos um atracadouro em território paulista. Dessas, 34 estavam sob jurisdição estadual e 14 sob esfera federal, por situarem-se em rios na divisa de estados.
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