CANANÉIA / CONTINENTE
Cananéia
Continente
0800-7733711 - Atendimento 24 horas por dia - Válido para todas as travessias.
CANANÉIA / CONTINENTE |
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Todos os dias |
00h00 |
00h30 |
2h30 |
4h00 |
5h00 |
6h15 |
7h00 às 11h - saídas a cada 1 hora |
12h05 |
13h00 às 23h - saídas a cada 1 hora |
CONTINENTE / CANANÉIA |
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Todos os dias |
00h15 |
1h00 |
3h00 |
4h30 |
5h45 |
6h30 às 22h30 - saídas a cada 1 hora |

Todas as embarcações cumprem um cronograma de manutenção preventiva e se encontram em perfeitas condições de funcionamento, aprovadas e certificadas para operarem. As balsas são gratuitas para ciclistas. Idosos e pessoas com deficiência têm embarque prioritário.
- A capacidade de transporte da travessia é calculada com base nas características das embarcações em operação e considerando o histórico de produtividade das embarcações em condições regulares de maré, clima e tráfego portuário, quando existente.
- A capacidade de transporte da travessia refere-se a quantidade de veículos por hora por sentido.
O pagamento da tarifa deverá ser feito somente em dinheiro, não sendo possível a utilização de cartões de crédito/débito, cheques ou boletos para pagamento posterior.
- Cobrança bidirecional, correspondente a metade da tarifa em cada um dos sentidos da viagem.
- As bicicletas, bem como, seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
- Portaria 4 de 05/05/89, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa". Estas tarifas são cobradas nos pedágios de Cananéia e Juréia.
- Os carros-fortes, deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".
- As carretas ou caminhões de lixo deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo, em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa.
- Para travessias: Guarujá-Bertioga e Cananéia-Continente a cobrança deverá ser feita nos dois sentidos, sendo cobrado em cada sentido de operação a metade da tarifa vigente.

- A tabela apresenta os pesos máximos por tipo de veículo de carga nas Travessias. A regulamentação segue a Resolução 12/98 de 06/02/98 estabelecida pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (DENATRAN - Ministério da Infraestrutura).
- De acordo com o parágrafo único do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que transitarem com excesso de peso, admitidos os percentuais de tolerância quando aferido por equipamento, são sujeitos multa sob classificação de Infração Grave e retenção do veículo para regularização.

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Cananéia
Av. Washington Luis, 300, Cananéia - SPContinente
Estrada Estadual Porto de Cubatão, 01